O Senado irá decidir, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (3), o PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da agência.
O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão tomada em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo. As operadoras de saúde estariam, portanto, desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
No Senado, diversos senadores também apresentaram projetos no mesmo sentido, ou seja, ampliar a cobertura da saúde privada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS ) vai debater o tema. A proposta vinda da Câmara tem grande apoio entre os senadores.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol da ANS, que indica o que deve ser coberto pelos planos de saúde, é taxativo, e não exemplificativo. Ou seja, os planos só precisam cobrir o que está na lista da ANS.
O projeto, ao contrário, obriga as operadoras a autorizarem tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou dentista, mesmo que não estejam no rol da agência, mas estabelece algumas condições, como que o tratamento ou medicação tenha:
- Eficácia comprovada;
- Autorização da Anvisa;
- Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS);
- Ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa os 15 maiores grupos de operadoras do país, diz que a lista da ANS traz segurança para os usuários e que é preciso levar em conta o impacto do projeto nos planos de saúde.
“O conceito do plano de saúde é de mutualismo, ou seja, você administra os recursos dos beneficiários e qualquer coisa que traga insegurança, instabilidade, falta de previsibilidade compromete o sistema como um todo. Por isso que eu insisto: tem que ser uma avaliação criteriosa porque o recurso que está sendo administrado pela operadora é um recurso que vem do bolso de todos os beneficiários da saúde suplementar”, afirma Vera Valente.
A ANS declarou que considera indispensável a análise técnica de cada procedimento antes da inclusão no setor de saúde suplementar.
A agência afirmou que a elaboração da lista leva em consideração todas as informações sobre evidências científicas, segurança, impacto orçamentário e disponibilidade de rede prestadora. E que novas inclusões ainda passam por amplo debate com a sociedade.
A ANS manifestou preocupação com a mudança nas coberturas obrigatórias e alertou que ela pode impactar no valor pago pelos beneficiários.