top of page
  • Mário Costa Felício Filho

IPCA para atualização do capital de referência do CB

Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 526, de 29 de abril de 2022, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital de referência a ser considerado no cálculo do Capital Base (CB) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.

De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital de referência será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital de referência atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do CB, sempre a partir do mês de sua divulgação.

Importante esclarecer que o CB trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio líquido ajustado a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital de referência, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.





1 visualização0 comentário
bottom of page