IPCA para atualização do capital de referência do CB
Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 526, de 29 de abril de 2022, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital de referência a ser considerado no cálculo do Capital Base (CB) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital de referência será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital de referência atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do CB, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o CB trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio líquido ajustado a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital de referência, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
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